MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO ALERTOU QUE O CONTEÚDO DEVE SER DESVINCULADO DE RELIGIÕES ESPECÍFICAS E DEFENDEU A PROIBIÇÃO DA ADMISSÃO DE PROFESSORES QUE REPRESENTEM RELIGIÕES Abrindo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.439, impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade do ensino religioso confessional nas escolas públicas de todo o país, o ministro e relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso defendeu a laicidade do Estado e votou pela procedência do pedido. Para ele, o ensino religioso deve ser unicamente não-confessional, optativo e ministrado por professores sem vínculo com qualquer religião, pois tal conteúdo já constitui uma exceção à laicidade do Estado. “Por isso mesmo, a exceção não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma específica religião”, afirmou na manhã de hoje (31). Barroso defendeu a proibição da co