TJ libera R$ 50 milhões de depósitos judiciais para pagamento de dívidas do estado
Os precatórios serão pagos a servidores públicos estaduais, empreiteiros e fornecedores do Governo do Estado e que já existem há mais de 20 anos.
O governador Wellington Dias assinou, na manhã desta segunda-feira (14), no Tribunal de Justiça do Estado (TJ), o Termo de Compromisso para repasse ao Estado de cerca de R$ 50 milhões oriundos de depósitos judiciais, fundos que estão sendo administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB). O valor será utilizado para o pagamento de dívidas públicas (precatórios) e de pensões.
Solenidade de assinatura do Termo de Compromisso dos depósitos judiciais( Foto: Francisco Leal)
Um levantamento realizado pela Caixa revelou que existem R$ 95 milhões nessa situação. Desse valor, R$ 21 milhões vão para o Estado. O Banco do Brasil ainda não fez um levantamento em relação aos valores, mas as estimativas são de que R$ 156 milhões serão para depósitos judiciais e que o Piauí será beneficiado com mais de R$ 30 milhões.
O chefe do executivo estadual destacou que os recursos estavam parados. “O TJ nos orientou para que a proposta seja transformada em uma Lei, já aprovada na Assembleia Legislativa (Alepi), a fim de permitir que o Executivo utilize até 70% dos valores dos depósitos judiciais em que o Estado for parte. É um recurso de controle dos bancos que estava parado e que passará para o Estado”, pontuou.
Os precatórios serão pagos a servidores públicos estaduais, empreiteiros e fornecedores do Governo do Estado. São dívidas que já existem há mais de 20 anos.
LEGISLAÇÃO
Segundo o governador, a partir da Lei Federal Nº 151, de iniciativa do senador José Serra, esses recursos podem ser utilizados para o pagamento de dívidas com precatórios e previdência social. “Há essa necessidade de complemento da previdência em alguns estados, como é o caso do Piauí. Esses recursos serão controlados pelo Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e pelos próprios bancos, que são os agentes financeiros que movimentam essas contas”, declarou Wellington.
O presidente do TJ do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Filho, também participou da assinatura do termo e destacou que a medida vale tanto para os depósitos que já foram feitos, como para os depósitos que vierem daqui pra frente.
O desembargador ressaltou que os 30% restantes dos depósitos judiciais ficam em um fundo de reserva. “É um fundo de garantia. Quando a outra parte que tem um depósito ganhar a ação, ela recebe de volta o valor que depositou. O fundo não pode ficar menos do que 30% do valor total dos depósitos. Ou seja, se houvesse liberação por parte dos juízes de valores que impliquem na diminuição desse percentual, o governo estadual, a cada vez que esse valor for diminuído, deverá devolver o dinheiro para completar os 30%”, garantiu o presidente do TJ.
O objetivo do governo é antecipar benefícios sociais, sem qualquer risco de ordem financeira, tendo em vista o percentual a ser utilizado do fundo de reserva. Segundo a lei, os recursos serão realocados constantemente, garantindo segurança na aplicação e suficiência para a garantia dos saques no momento do levantamento, com risco zero para quem quer que seja.
Oolho.com.br
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