Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 5 de novembro de 2015

Dispõe sobre o valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4°, §§ 1° e 2°, e no art. 15, inciso IV, da Lei n° 11.494, de 2007, fica definido em R$ 2.545,31 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), para o exercício de 2015.

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