Esclarecimentos referentes a divulgação de dados dos proventos de servidores da Prefeitura de Parnaíba
O SINTE Parnaíba, diante da repercussão gerada pela divulgação dos dados dos proventos dos funcionários da Prefeitura municipal vem através desse esclarecer alguns pontos:
A Lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011), que determina a publicação dos dados de servidores das três esferas de poder em todos os âmbitos da administração pública não fere os direitos individuais. Visto que a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo.
Na ponderação de princípios, a publicidade e transparência se propõem à privacidade, no entanto a divulgação em blog/site com a finalidade de expor os valores nominalmente sem qualquer tipo de intuito fere tais garantias.
Isto posto, embora a divulgação seja amparada pela Constituição Federal a forma apresentada ofende e preocupa a todos os envolvidos especialmente nos dias atuais, de grande violência.
Segundo a própria Lei expressa existe a fomentação do livre acesso a Informação e à liberdade de Imprensa e esta publicação do salário entra no rol das chamadas ações de transparência ativa, em que cada órgão deve indicar espontaneamente uma série de informações, como despesas, licitações, etc.
A folha de pagamento mensal dos servidores inclui a metade do 13º salário quando o servidor aniversaria, em alguns casos quando o referido servidor completa a idade e o tempo de serviço para aposentadoria e não a requer o mesmo recebe um abono de permanência. Então os valores especificados nem sempre representam o valor que o servidor percebe mensalmente, trazendo com isso ainda mais transtornos a categoria com a publicação da lista citada.
Todavia, o SINTE Núcleo Regional Parnaíba repudia esta ação diante da vulnerabilidade da atual conjuntura do País e do nosso município, em termos de expor a vida privada do cidadão podendo ocasionar transtornos a vida dos servidores tais como risco a sua integridade física e de seus familiares, bem como de sua vida financeira exposta.
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