PREFETURA DE PARNAÍBA REALIZA RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS APOSENTADOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA REALIZA RECADASTRAMENTO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS APOSENTADOS PARA ATUALIZAÇÃO FUNCIONAL.
O REFERIDO RECADASTRAMENTO OCORRERÁ NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA (IPMP) E É DE CARÁTER OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODOS OS PODERES E SERÁ REALIZADO DE ACORDO COM A DATA DE NASCIMENTO DO SERVIDOR ATRAVÉS DA TABELA A SEGUIR:
PÚBLICO (MÊS DE ANIVERSÁRIO) - DATA:
NO ATO DO RECADASTRAMENTO DEVEM SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS :
SENDO O CITADO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO O SERVIDOR APOSENTADO E O PENSIONISTA DEVEM COMPARECER PESSOALMENTE NO LOCAL E DATA RESPECTIVA AO SEU MÊS DE NASCIMENTO MUNIDO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS JÁ DESCRITOS ACIMA.
O NÃO COMPARECIMENTO RESULTARÁ EM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS OU PENSÃO A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PRAZO ESTABELECIDO.
INFORMAMOS QUE O SERVIDOR E PENSIONISTA A SER RECADASTRADO QUE NÃO ESTIVER EM CONDIÇÕES DE COMPARECER OU SE LOCOMOVER AO LOCAL DO RECADASTRAMENTO DEVE APRESENTAR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA POR PESSOA DA FAMÍLIA OU PROCURADOR, JUNTO AO IPMP NA DATA PREVISTA REFERENTE AO SEU MÊS DE NASCIMENTO.
APÓS O PRAZO ESTABELECIDO PELA PREFEITURA, A AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DO SEU PAGAMENTO.
O REFERIDO RECADASTRAMENTO OCORRERÁ NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA (IPMP) E É DE CARÁTER OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODOS OS PODERES E SERÁ REALIZADO DE ACORDO COM A DATA DE NASCIMENTO DO SERVIDOR ATRAVÉS DA TABELA A SEGUIR:
PÚBLICO (MÊS DE ANIVERSÁRIO) - DATA:
- JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL - 29/05/2017 A 02/06/2017;
- MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO - 05/06/2017 A 09/06/2017;
- SETEMBRO E OUTUBRO - 12/06/2017 A 16/06/2017;
- NOVEMBRO E DEZEMBRO - 19/06/2017 A 23/06/2017
NO ATO DO RECADASTRAMENTO DEVEM SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS :
- PARA O RECADASTRAMENTO DOS PENSIONISTAS:
- Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade ou carteira de Habilitação com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- Comprovante de Residência(conta de água, luz ou telefone - de um dos últimos três meses;
- Certidão de Casamento, Declaração Judicial de União estável e/ou nascimento;
- Certidão de óbito do Instituidor da pensão; e número do CPF do instituidor da pensão.
- Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade ou carteira de Habilitação com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- Comprovante de Residência(conta de água, luz ou telefone - de um dos últimos três meses;
- PASEP/PIS/NIT;
- CPF dos dependentes;
- Título de Eleitor;
- Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;
- Certidão de Nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
- Certidão de Casamento, Declaração Judicial de União estável e/ou nascimento;
- Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido.
SENDO O CITADO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO O SERVIDOR APOSENTADO E O PENSIONISTA DEVEM COMPARECER PESSOALMENTE NO LOCAL E DATA RESPECTIVA AO SEU MÊS DE NASCIMENTO MUNIDO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS JÁ DESCRITOS ACIMA.
O NÃO COMPARECIMENTO RESULTARÁ EM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS OU PENSÃO A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PRAZO ESTABELECIDO.
INFORMAMOS QUE O SERVIDOR E PENSIONISTA A SER RECADASTRADO QUE NÃO ESTIVER EM CONDIÇÕES DE COMPARECER OU SE LOCOMOVER AO LOCAL DO RECADASTRAMENTO DEVE APRESENTAR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA POR PESSOA DA FAMÍLIA OU PROCURADOR, JUNTO AO IPMP NA DATA PREVISTA REFERENTE AO SEU MÊS DE NASCIMENTO.
APÓS O PRAZO ESTABELECIDO PELA PREFEITURA, A AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DO SEU PAGAMENTO.
Comentários
Postar um comentário