SINTE-PI DENUNCIA INCHAÇO NA FOLHA DE PAGAMENTO DA EDUCAÇÃO
Durante a audiência com o governador Wellington Dias e o SINTE-PI, realizada dia 25/09/2017, no Palácio de Karnak, a presidente do Sindicato, Paulina Almeida, denunciou o inchaço na folha de pagamento da educação.
Após várias discussões sobre a pauta apresentada pelo sindicato e a maioria delas com respostas negativas por parte do governo sob a alegação de não extrapolar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Sinte denunciou que o problema do não reajuste dos trabalhadores em educação é o inchaço na folha de pagamento por servidores comissionados e indicações políticas.
O Sinte já vem denunciando que as escolas da rede estadual estão com carência de pessoal, desta vez a denuncia foi diferente: “Estamos denunciando que as escolas estão cheias de pessoas comissionadas e indicações políticas tomando as vagas daqueles que aguardam serem chamados pelo concurso público”, enfatizou a presidente.
“Queremos que o governo preencha a carência de pessoal nas escolas mas com aqueles que aguardam serem chamados pelo concurso público e não por contratos de interesses políticos como já denunciamos em audiência púbica no Ministério Público Estadual”, disse Paulina, lembrando que a secretária de educação, Rejane Dias, se comprometeu a chamar todos os concursados em quatro etapas que vencem em 2018.
O MPE inclusive já recomenda que o Estado reduza os cargos comissionados e funções de confiança, bem como o corte de servidores temporários. De acordo com o Portal da Transparência, de janeiro de 2015 a julho de 2017 no Piauí houve um aumento no número de comissionados exclusivos em 555%, aumento no número de servidores efetivos ocupando cargos comissionados em 336% e aumento de 247% do número de servidores contratados temporariamente em todo o estado.
O promotor de justiça, Fernando Santos, da 4ª Promotoria da Fazendo Pública de Teresina, argumenta que tal notificação está prevista nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal e ao disposto nos arts. 20,022 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04/05/2000).
O governador tem prazo de 15 dias para comunicar à Promotoria de Justiça se irá cumprir ou não a recomendação.
Sinte-PI com MPE
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