ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO DO PASEP

PARA O INGRESSO DA AÇÃO DO PASEP SÃO NECESSÁRIOS O PREENCHIMENTO DE DOIS REQUISITOS:

1- TER INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 04/10/1988;
2- TER  EFETUADO O SAQUE DO VALOR TOTAL DO PASEP EM ATÉ NO MÁXIMO 10 ANOS DA DATA DE INGRESSO DA AÇÃO. (OBS: ESSA DETERMINAÇÃO FOI DE ALGUMAS REGIONAIS COM O INTUITO DE NÃO TERMOS PROBLEMAS COM ALGUNS SÓCIOS QUE ESTÃO A MAIS DE 5 ANOS, INGRESSAREMOS COM AS AÇÕES E A JUSTIÇA QUE DETERMINARÁ QUE ESTARÁ OU NÃO PRESCRITA).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

CÓPIAS LEGÍVEIS DO RG, CONTRACHEQUE, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E EXTRATO DO PASEP FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL (MICROFILMAGEM DESDE O INÍCIO DA CONTA ATÉ OS DIAS ATUAIS), PROCURAÇÃO, POSSIVELMENTE TERÁ CONTRATO DE HONORÁRIOS QUE SERÁ ENVIADO ÀS REGIONAIS PELO SETOR JURÍDICO POSTERIORMENTE.

OBS: NA ENTREGA DO MATERIAL DEVERÁ VIM COMPLETA, COM A RELAÇÃO DOS NOMES DOS SÓCIOS QUE ESTÃO ENTREGANDO A DOCUMENTAÇÃO PARA CONFERENCIA. SE O DOCUMENTAÇÃO NÃO ESTIVER COMPLETA SERÁ DEVOLVIDA PARA O NÚCLEO.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-PI 

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