INFORMATIVO SOBRE A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO SINTE-PI

O SINTE-PI Regional de Parnaíba, informa aos Trabalhadores em Educação do Estado as tramitações e providências das ações jurídicas: 

1 - Segunda Ação: O Estado recorreu através de embargos de declaração, esse recurso é dirigido ao próprio tribunal de justiça, para que mude a sua decisão favorável ao SINTE.
A assessoria do SINTE já apresentou a sua contestação a esse recurso. E estamos aguardando o seu julgamento. Estamos fazendo o nosso melhor possível para que seja julgado logo;

2 - Ação do reenquadramento dos técnicos: o Estado recorreu para o STJ e para o STF, mas o recurso não foi aceito no tribunal de justiça daqui do Piauí. O Estado deverá estar recorrendo ao STJ e ao STF para ver se consegue fazer o recurso ir para esses tribunais superiores ( através do recurso agravo de instrumentos).  Temos conhecimento que alguns administrativos já foi feito o reenquadramento, por isso iremos analisar os que faltam para obrigar o Estado a fazer e cobrar o retroativo;

3 - A ação das férias dos profissionais do magistério: o TJ do Piauí nós deus ganho de causa, e o Estado entrou com recurso para o STJ e para o STF. Estamos aguardando a decisão do TJ se vai ou não ser recebidos os recursos. O STF já decidiu questões iguais a nossa e reconheceu o direito dos profissionais do magistério. Possivelmente o recurso não seja recebido pelo TJ do Piauí. Mas devemos aguardar. Quando for decidido se o recurso vai ou não para o STJ e/ou STF avisaremos no grupo;

4 -  Ação do desconto da Previdência dos Aposentados:
A ação se encontra pronta para julgamento. Estamos atuando junto ao juíz que decida logo.Como não foi concedida a liminar, recorremos para o TJ e está pronto para o desembargador decidir também. A concessão dessa liminar é importante pq já retiraria os descontos dos aposentados; 

5 - Ação do PIS/PASEP. A ação foi dada entrada em Brasília, pois aqui no Piauí tinha uma discussão se a competência seria da justiça comum ou da justiça federal. Assim, ajuizando  em Brasília resolvermos essa situação. É uma ação coletiva e abrange todos os sócios do SINTE que ingressaram no serviço público antes da Constituição Federal, pois são esses que têm direito. Não precisamos no momento de nenhum documento do sócio. O extrato do PASEP que o sócio requereu e entregou aí setor jurídico estão guardados. Se o sócio tem o extrato do PASEP e não enviou para o jurídico, deve guardar em casa, quando o setor jurídico precisar vamos pedir. Mas agora não queremos e não receberemos documentos referente a correção do PASEP;

6 -  Ação do FUNDEF:
Encontra concluso para o juiz, que deverá marcar  uma data para a audiência de conciliação. Não concedeu a liminar para reservar os 60% destinados aos professores. Entramos com recurso no TJ-PI e estamos aguardando decisão. 

A direção.

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