Texto aprovado viabiliza pagamento de piso salarial de professores

A Comissão de Educação (CE) aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2013 — Complementar, que tem a finalidade de excluir dos limites de gastos com pessoal, em todas as esferas de governo, as despesas com pagamento do piso salarial dos professores que venham de transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O projeto seguirá agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois irá ao Plenário do Senado, para decisão final.
O texto, proposto por Eunício Oliveira (PMDB-CE), altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000. O autor argumenta que muitos municípios e alguns estados enfrentam grandes dificuldades para cumprir, simultaneamente, a exigência da LRF sobre limite de gastos com ­servidores e a norma da lei do piso salarial dos professores (Lei 11.494/2007), que determina aumento anual da ­remuneração desses ­profissionais.
“Talvez não seja esta a solução definitiva da questão, mas estamos convencidos de que a adoção dessa medida contribuirá, ao menos por um bom período, para viabilizar o pagamento dos aumentos salariais dos professores sem que isso venha implicar desrespeito aos preceitos da responsabilidade fiscal”, observa o autor na justificação.
O relator, Valdir Raupp (PMDB-RR), apresentou relatório favorável, acentuando que o aumento da demanda potencial por educação exige contratação de novos professores e funcionários nas escolas. Salienta ainda que, “para completar, tanto o Plano Nacional de Educação quanto os clamores da sociedade, exigem a melhoria salarial dos profissionais da educação”.
Raupp lembra, no relatório, que o ato que regulamenta o Fundeb exige que pelo menos 60% dos recursos de cada fundo sejam aplicados em pagamento dos profissionais do magistério em exercício. Com as regras atuais da LRF, observa, “mesmo que tivessem arrecadação e receita, os gestores dos estados e municípios estariam, na prática, impedidos pela vigilância do Ministério da Fazenda de cumprir a Lei do Fundeb e de responder aos fatos”.
(SENADO, 26/11/2014)

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