Educação Especial ao longo de toda vida?



Recentemente foi sancionada a lei nº 13.632/18 acrescentando ao caput do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) “constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo de toda vida”.
Aparentemente tal alteração é inofensiva. No entanto, o inquietante foi conjugar essa adição com a alteração da redação no § 3º do artigo 58 que, agora, passará a prever que “a oferta da educação especial terá início na educação infantil e se estenderá ao longo da vida”.
A lei alterou ainda o § 3º do artigo 58 que passa a apresentar, em sua parte final, as referências ao art. 4º, III e ao parágrafo único do artigo 60, ambos da LDB. Remeter a tais dispositivos, ao longo do processo legislativo (no Senado), foi salutar diante do projeto de lei originário que se apresentou. Apesar disso, é necessário esclarecer que a presença do caráter preferencial, em ambos os dispositivos, somente pode se referir à ampliação dos atendimentos na rede regular e do AEE, pois o caráter “preferencial” conexo à rede regular é restrito à oferta do AEE, como determina a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14) e o artigo 208, III da Constituição de 1988.
É necessário esclarecer que as novas redações dos dispositivos citados só terão validade se referentes à educação especial na perspectiva inclusiva, afinal, essa é a única opção com base no sistema jurídico brasileiro. Juridicamente, a “educação especial”, sem a perspectiva inclusiva, deve ser complementar ou suplementar e, portanto, não pode ser ofertada ao longo de toda vida de forma substitutiva à educação regular em classes comuns.
Assim, considerando que se trata de educação especial na perspectiva inclusiva, em consonância com o ordenamento jurídico nacional, a tal oferta “ao longo da vida” deve se restringir apenas à garantia de atendimento educacional especializado alunos(AEE) às pessoas com deficiência que não tiveram acesso à educação regular na idade própria e precisam do EJA para isso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE NETOS NO IASPI

Reunião com Presidente da Câmara Municipal de Parnaíba

CIASPI Parnaiba em novo endereço