WELLINGTON DIAS EXCLUI SERVIDORES DO ANTIGO IAPEP
O Governador do Estado do Piauí, senhor Wellington Dias, ajuizou a AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) Nº 573, contra artigos da Lei nº 4546/92, que enquadrou os servidores no regime Estatutário. É uma manobra do Governo do Piauí para reduzir os vencimentos de servidores, penalizando cerca de 26 mil aposentados e 10 mil ativos. Com este objetivo, alega “insegurança jurídica” e solicita que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare que os artigos 5º, III e IV, 8º e 9º da Lei 4546/92 se opõem ao Art. 37, II da Constituição Federal (CF). Portanto, é improcedente o argumento do Governo estadual, de só ter realizado uma “simples consulta” ao STF. A maliciosa pretensão do Estado é a de expulsar os servidores, transferindo a responsabilidade sobre estes, da PIAUIPREV (antigo IAPEP) para o INSS. Se essa nefasta ação for julgada procedente pelo STF, os servidores terão seus vencimentos reduzidos, acarretando, não insegurança, mas sim, um caos jurídico. Estes 36 mil servidores automaticamente perderão o direito aos planos de cargos e carreiras. Suas promoções e progressões serão revogadas? Os atos de enquadramento destes servidores serão anulados? Cabe acentuar que o enquadramento nos respectivos planos de carreira, foram criados entre 2004 a 2010, pelo próprio Governador Wellington Dias. É perceptível que haverá redução salarial desses servidores, frisando que os servidores regidos pelo regime geral de previdência (INSS) não têm direito a paridade e integralidade de seus vencimentos com os ativos. Os servidores aposentados, sem tempo de contribuição pela previdência geral, irão retornar ao serviço público??!! O INSS não aceita esses servidores em seus quadros, serão relegados ao limbo, excluídos tanto do PIAUIPREV (antigo IAPEP), quanto do INSS. A segurança jurídica para manter os servidores como estatutários está alicerçada em diversas leis e decretos, como, por exemplo, a lei 4546/92, a lei 13/94 (Estatuto do Servidor Público Estadual) e as leis complementares 37/2004, 38/2004, 71/2006, criadas na gestão do Governador Wellington Dias. A segurança jurídica na manutenção destes servidores como estatutário encontra-se, também, respaldada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através Súmula nº 5, que assegura a aposentadoria dos mesmos pelo regime próprio de Previdência Social do Estado. Na realidade, a insegurança jurídica se originará se esta monstruosa pretensão do Estado for acolhida no STF. Ao ingressar com a ADPF o Governo do Piauí, de fato, plantou a semente da insegurança jurídica. Os servidores abrangidos por ela estarão mergulhando num verdadeiro caos previdenciário e financeiro. Logo, a alegação de insegurança jurídica é insustentável, sendo, por distintos instrumentos legais assegurado aos servidores a permanência no regime próprio de previdência. A questão é financeira!! O Governo quer acabar com o rombo da previdência estadual banindo os servidores do seu regime próprio, transferindo 36 mil servidores estaduais, entre ativos e aposentados, para o INSS. Demonstrando total inépcia na gestão do fundo previdenciário, após 12 anos no poder, o governador Wellington Dias, “inventa a roda”, fazendo o/a servidor/a pagar a conta pelo descalabro de sua administração, que evidencia a má-gestão da previdência estadual, mesmo quando aumentou o percentual previdenciário de 11% para 14% ou passou os imóveis da educação e saúde para a PIAUIPREV. Com o exposto, fica claro que, tenta transferir sua responsabilidade para o INSS, colocando servidores/as em um vácuo previdenciário. O INSS receberá esses milhares de servidores que contribuíram para o antigo IAPEP e não para a previdência geral? Como esses servidores irão para o INSS se não há contribuição destes nesse instituto de previdência? Com este disparate, o Governo Wellington Dias agride os/as servidores/as, que durante décadas deram seu sangue e suor em prol do Estado, para o bom funcionamento da máquina administrativa estadual.
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