Cronograma do Recadastramento de Servidores Públicos Municipais


Foi publicado no Diário Oficial n.º 1914 do dia 03 de agosto de 2017, O Decreto do Recadastramento de n.º 134, de 31 de julho de 2017, dispõe sobre o recadastramento de servidores ativos e empregados públicos municipais, de caráter obrigatório.

O Recadastramento será realizado nos dias úteis compreendidos no período de 15 de agosto a 31 de outubro de 2017 na sede da Prefeitura Municipal de Parnaíba, localizada à Rua Itaúna, 1434, no horário de 08:00h às 12:00h.
O servidor público municipal deve comparecer munido de documentos originais e cópias segue abaixo a lista dos documentos necessários:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  • Título de Eleitor;
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para os empregados públicos);
  2. Certidão de Casamento, Declaração de União Estável e/ou Certidão de Nascimento;
  3. Averbação da separação judicial ou Divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio) nos casos em que se aplicar;
  • Carteira de Habilitação (para cargo de motorista);
  • Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
  1. Comprovante do PIS/PASEP;
  2. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou na falta deste uma declaração de residência;
  3. Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental;
  4. Certificado ou Diploma de Curso do Ensino Médio e/ou Nível Superior;
  • Certificado de Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado;
  • Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, CRM, COREN, CRC, CRO, OAB, etc);
  • Portaria de Nomeação; XVI. Termo de Posse;
XVII. Último Contracheque;
XVIII. Declaração assinada pelo chefe imediato do setor onde trabalha declarando o local de lotação do servidor.

Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:

  1. Certidão de Nascimento;
  2. CPF;
  • Documento de Identificação com foto (quando tiver);
  1. Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, informando sobre a doença do paciente, o início da mesma e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);
  2. Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);
  3. Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);
  4. Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).


No caso de servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, também estarão obrigados a se recadastrar no prazo correspondente ao seu órgão de lotação, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.

O Recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor ativo ou empregado público municipal comparecer pessoalmente no local e horário ora definidos, preencher o formulário e estar munido dos documentos solicitados cópias e originais.

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