Educação Especial ao longo de toda vida?



Recentemente foi sancionada a lei nº 13.632/18 acrescentando ao caput do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) “constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo de toda vida”.
Aparentemente tal alteração é inofensiva. No entanto, o inquietante foi conjugar essa adição com a alteração da redação no § 3º do artigo 58 que, agora, passará a prever que “a oferta da educação especial terá início na educação infantil e se estenderá ao longo da vida”.
A lei alterou ainda o § 3º do artigo 58 que passa a apresentar, em sua parte final, as referências ao art. 4º, III e ao parágrafo único do artigo 60, ambos da LDB. Remeter a tais dispositivos, ao longo do processo legislativo (no Senado), foi salutar diante do projeto de lei originário que se apresentou. Apesar disso, é necessário esclarecer que a presença do caráter preferencial, em ambos os dispositivos, somente pode se referir à ampliação dos atendimentos na rede regular e do AEE, pois o caráter “preferencial” conexo à rede regular é restrito à oferta do AEE, como determina a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14) e o artigo 208, III da Constituição de 1988.
É necessário esclarecer que as novas redações dos dispositivos citados só terão validade se referentes à educação especial na perspectiva inclusiva, afinal, essa é a única opção com base no sistema jurídico brasileiro. Juridicamente, a “educação especial”, sem a perspectiva inclusiva, deve ser complementar ou suplementar e, portanto, não pode ser ofertada ao longo de toda vida de forma substitutiva à educação regular em classes comuns.
Assim, considerando que se trata de educação especial na perspectiva inclusiva, em consonância com o ordenamento jurídico nacional, a tal oferta “ao longo da vida” deve se restringir apenas à garantia de atendimento educacional especializado alunos(AEE) às pessoas com deficiência que não tiveram acesso à educação regular na idade própria e precisam do EJA para isso.

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