03 DE JULHO | DIA NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL

 Conheça algumas leis antirracistas no Brasil


Comemorado nesta segunda-feira (3/7), o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é um marco na história do Brasil. A data foi instituída em alusão à primeira lei de combate ao crime a Lei nº 1390/1951, conhecida como Lei Afonso Arinos.Conheça algumas leis antirracistas no Brasil: 

1- Lei Afonso Arinos de 1951

Primeira lei com a temática antirracista do Brasil, que surge 66 anos após a abolição da escravatura. Chamada de Lei 1.390 e homologada em 3 de julho de 1951, tornava a discriminação racial (por raça ou cor) uma contravenção penal e foi proposta pelo jurista e deputado federal Afonso Arinos. Prevendo um ano de prisão, a lei, segundo a Fundação Palmares, foi pensada após um caso de racismo com uma bailarina internacional, em um hotel de São Paulo. A afro-americana Katherine Dunham não pôde se hospedar no local por causa da cor de sua pele, no ano de 1950. Pouco veiculado no Brasil, o caso fez bastante barulho no exterior, rendendo críticas ao país verde e amarelo.

2- Combate ao racismo na Constituição de 1988

A segunda manifestação legal contra o racismo veio junto com a Constituição Federal homologada em 1988, promovendo não apenas a igualdade entre todos os indivíduos, independente de credo ou cor, mas também o combate aos atos de discriminação.

Foi nesse momento em que a prática de racismo se tornou crime inafiançável e sem possibilidade de prescrição, em 1989, pela Lei 7.716/89, Lei do Crime Racial conhecida como Lei Caó, homenageando seu idealizador, o deputado Carlos Alberto Caó. Entre os crimes resultantes de preconceito definidos pela lei, estão: impedir ou obstar o acesso de pessoa devidamente habilitada a exercer cargos na Administração Pública direta ou indireta; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; recusar ou impedir ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. As penas variavam entre um e cinco anos de reclusão.

3- Lei 14.532 de 2023 – Injúria racial como crime de racismo

O último marco do combate antirracista foi a aprovação da Lei 14.532 de 2023, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, além de aumentar a pena de um para três anos de reclusão. Aprovada em janeiro deste ano, ela altera outros elementos de leis anteriores, endurecendo as punições. Além disso, foram acrescidas novos contextos de penas, como racismo em atos eventos esportivos e religiosos, e também em meios digitais. A pena é entre um a cinco anos de reclusão.


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