Cronograma do Recadastramento de Servidores Públicos Municipais
Foi publicado no Diário Oficial n.º 1914 do dia 03 de agosto de 2017, O Decreto do Recadastramento de n.º 134, de 31 de julho de 2017, dispõe sobre o recadastramento de servidores ativos e empregados públicos municipais, de caráter obrigatório.
O Recadastramento será realizado nos dias úteis compreendidos no período de 15 de agosto a 31 de outubro de 2017 na sede da Prefeitura Municipal de Parnaíba, localizada à Rua Itaúna, 1434, no horário de 08:00h às 12:00h.
O servidor público municipal deve comparecer munido de documentos originais e cópias segue abaixo a lista dos documentos necessários:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para os empregados públicos);
- Certidão de Casamento, Declaração de União Estável e/ou Certidão de Nascimento;
- Averbação da separação judicial ou Divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio) nos casos em que se aplicar;
- Carteira de Habilitação (para cargo de motorista);
- Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
- Comprovante do PIS/PASEP;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou na falta deste uma declaração de residência;
- Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental;
- Certificado ou Diploma de Curso do Ensino Médio e/ou Nível Superior;
- Certificado de Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado;
- Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, CRM, COREN, CRC, CRO, OAB, etc);
- Portaria de Nomeação; XVI. Termo de Posse;
XVII. Último Contracheque;
XVIII. Declaração assinada pelo chefe imediato do setor onde trabalha declarando o local de lotação do servidor.
Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Documento de Identificação com foto (quando tiver);
- Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, informando sobre a doença do paciente, o início da mesma e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);
- Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);
- Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);
- Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).
No caso de servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, também estarão obrigados a se recadastrar no prazo correspondente ao seu órgão de lotação, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.
O Recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor ativo ou empregado público municipal comparecer pessoalmente no local e horário ora definidos, preencher o formulário e estar munido dos documentos solicitados cópias e originais.
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